Legislação

Você conhece o “Estatuto das Famílias do Século XXI”?

Está em curso na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3369/2015 que institui o “Estatuto das Famílias do Século XXI”. De acordo com especialistas, a proposta já está errada em seu nascedouro, pois deveria ser uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), pois este PL fere princípios constitucionais.

O PL nº 3369/2015 intitulado como “Estatuto das Famílias do Século XXI”, de autoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), teve, a princípio, como relator o deputado federal Tulio Gadelha (PDT-PE). O seu regime de tramitação na Câmara dos Deputados é semelhante ao Projeto de Lei nº 4053/2008, que culminou com a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, conhecida como a lei da Alienação Parental. Neste caso, esta proposição está sujeita apenas a apreciação conclusiva pelas Comissões, de acordo com o artigo 24, inciso II, do RICD.

O que quer dizer apreciação conclusiva? Apreciação conclusiva é a definição regimental para os projetos que são apreciados somente pelas Comissões e não são remetidos à votação em Plenário. As Comissões têm o poder de aprová-lo ou rejeitá-lo, sem ouvir o Plenário. (poder conclusivo). RICD Art. 24, II. A Frente Parlamentar Evangélica está trabalhando para pedir o arquivamento desse projeto, porque, se aprovado e sancionado, a pedofilia e o incesto podem, a depender da interpretação, serem instituídos no Brasil com o respaldo da lei de Alienação Parental, já em vigência. Se isto ocorrer, a família quer cristã ou as demais moralmente constituídas vão para o espaço.

Observe o que diz parte do Projeto de Lei: Art. 2º – São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socio afetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas. Parágrafo único – O Poder Público proverá reconhecimento formal e garantirá todos os direitos decorrentes da constituição de famílias na forma definida no caput.

Você já parou para pensar o que significa “todas as formas de união entre duas ou mais pessoas”. Isso não está explícito, mas implicitamente se encontra presente todas as situações acima. O Pai pode se casar com sua filha e sua esposa pode se casar com seu filho, e conviverem na mesma habitação conjugal. A palavra “todas” é um pronome indefinido plural e significa um conjunto de coisas ou de pessoas; quaisquer números de pessoas ou coisas. Neste aspecto, se assemelha a lei de Alienação Parental, que determina que o filho ou filha abusada por um dos cônjuges tem com esse a obrigação de ser a ele entregue para convivência, permitindo a perpetuação do incesto ou abuso, como se isso fosse racional.

Este Projeto de Lei se aprovado exterminará com a família tradicional. Será a decadência desta instituição criada por Deus e que é a célula mater da sociedade. Que Deus tenha misericórdia do seu povo e não permita que esta aberração se concretize. Oremos pelos nossos representantes no Parlamento para que o Senhor lhes dê estratégias para impedir a institucionalização do pecado em nosso país.

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